Feliz Natal!

A Inforcávado deseja a todos os seus clientes e amigos um Feliz Natal!

Aproveitamos o Espírito Natalício para promover o convívio com os colaboradores e familiares nas nossas novas instalações

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Comunicação das Guias à AT

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, a partir do dia 1 de Maio de 2013, todos os contribuintes que tenham um volume de negócios superior a 100.000€00 são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte.De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, apartir do dia 1 de Maio de 2013, todos os contribuintes que tenham um volume de negócios superior a 100.000€00 são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do inicio do transporte, de uma das seguintes formas:

  • Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura no Portal das Finanças;
  • Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.

Esta situação vai trazer alguns constrangimentos para todos os que necessitam de enviar diariamente Guias de Transporte e de Remessa, a forma que será mais prática e evitará menos perda de tempo aos utilizadores é sem dúvida a utilização de WebServices.

Esta situação acarreta algum trabalho extra em termos de implementação e certificação, mas trona-se transparente para o utilizador, sendo processada automaticamente pelo Software de Gestão que comunica directamente com o Webservice disponibilizado pela AT.

Neste sentido a Inforcávado têm vindo a desenvolver esforços para tornar todo o processo o mais simples possível, recorrendo a novas tecnologias para criar um novo módulo que fará todo este trabalho de uma forma fiável e eficaz.

Infelizmente não nos foi possível introduzir esta nova funcionalidade como mais uma actualização, como têm acontecido nos últimos anos, vai ser necessário instalar o novo módulo e dar algum apoio e formação aos utilizadores em cada PC que necessite de emitir Guias, sendo possível utilizar o mesmo módulo para enviar também as faturas pela mesma via.

 

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Comunicação de Inventários

Obrigatoriedade de Comunicação do inventário por via eletrónica.

Obrigatoriedade de Comunicação eletrónica do inventário até 31 de janeiro de 2015
O Orçamento de Estado para 2015 foi aprovado no passado dia 25 de novembro, prevendo uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto que torna obrigatória a comunicação eletrónica de inventários, através de um ficheiro informático até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da atividade.

Questões mais frequentes:

Quem está obrigado a comunicar os inventários?
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Ficam dispensados da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao à comunicação não exceda os € 100.000,00.

Qual é o prazo para fazer a comunicação dos inventários?
A comunicação à AT deverá ser efetuada até 31 de janeiro do ano seguinte. Assim, as pessoas singulares ou coletivas abrangidas por esta obrigação devem comunicar a sua situação final de inventário de 2014 até 31 de janeiro de 2015. Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuado até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

O que terá que ser comunicado no Inventário?
Deverão ser comunicadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, ou seja, mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos, e produtos e trabalhos em curso. Neste ficheiro não consta o preço unitário nem o valor dos artigos.

• Como deve efetuar a comunicação?
Por transmissão eletrónica de dados no portal da AT, nomeadamente através da submissão de um ficheiro xml cuja estrutura foi definida pela AT no referido DL, ou, em alternativa, através de um ficheiro csv (editável em Excel).

• Já se encontra disponível esta funcionalidade no software Inforcávado?
Já disponibilizamos na nova versão do ATOMGest e PROTextil 2015 a possibilidade de exportar os artigos do Inventário para um ficheiro csv de acordo com as regras e formato legalmente exigido.

Para mais informações por favor consulte o portal da AT
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/index_novo.htm#inventario

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Novo Website

Dispomos, a partir de hoje, de um novo website, desenvolvido internamente e capaz de se adaptar a qualquer browser.
Foram usadas tecnologias como o HTML5, CSS3 e JQuery para que o site se adapte também às mais diversas resoluções, quer nos computadores como nos dispositivos móveis.
Este website é também mais um passo no sentido de estarmos cada vez mais perto dos nossos clientes, já que conta com integração nas redes sociais mais populares (Facebook, Twitter, LinkedIn, reddit, Tumblr, Google+) onde pode partilhar qualquer um dos nossos conteúdos de forma rápida e intuitiva.

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Novidades PROTextil 2014

Planos de Corte

  • Projecção da quantidade a cortar com base nas partidas de malha, com possibilidade de consultar os testes de qualidade efectuados e de corrigir a Largura e gramagem real.
  • Estimativa dos metros necessários para os planos previstos.

 

Nova Versão SAFT_PT 1.03

Alterações ao software de acordo com as novas exigência legais publicadas na Portaria 340/2013, publicada em 22 de Novembro de 2013.

 

Transferência entre Armazéns:

Novo documento que permite a Transferências entre Armazéns (dentro do mesmo Ponto de Controle).

 

Planeamento das Ordens de Fabrico

  • Configuração dos prazos predefinidos por PC
  • Definição do prazo de entrega por artigo (se for diferente do valor predefinido)
  • Filtrar os pendentes pela data planeada de entrega
  • Plano de trabalho : filtrar pela data de inicio planeada
  • Assinala a vermelho os atrasos no mapa de posição geral, nos Pendentes, Plano de Trabalho e Ponto de Encomenda.

 

Rácio m / Kg nos consumos de Malhas

Novo campo rácio m/kg com base na largura e gramagem das malhas, para facilitar o cálculo de preço e a movimentação em metros e quilos nos documentos.

 

Melhorias em termos de Assistência técnica:

  • Pedido de suporte directamente no menu de Ajuda, sem ter de descarregar o ficheiro na Internet, tornando assim o processo mais simples e menos demorado.
  • Através da Ajuda, Assistência técnica, pode colocar problemas e sugestões em relação ao PROTextil.
  • Consultar as ultimas actualizações, com as novidades que vão sendo adicionadas.
  • Atualizar o software PROTextil de uma forma simples e prática. O sistema verifica se existem actualizações e sugere a actualização, sendo necessário ter o cuidado de fechar o PROTextil para que a actualização seja bem sucedida.

 

Novo campo na ficha de clientes: Regime de IVA

É possível definir para um cliente Nacional um regime de isenção ou para um cliente estrangeiro um regime Normal, a opção “Default” respeita o Pais, ou seja se for Nacional coloca IVA e se for estrangeiro coloca Isento.

 

Cálculo de Necessidades de Matérias-Primas a partir das Encomendas

No Mapa de Necessidades é possível fazer uma estimativa das necessidades de Matérias-Primas (Malhas, Acessórios, etc…) com base nas encomendas registadas, sem necessidade de primeiro processar as Ordens de Fabrico.

 

Tecelagem:

  • Cálculo do consumo de fios (percentagens) com base no LFA e a Medida dos fios
  • Registo na ficha de máquinas das RPM, nº Agulhas e nº Alimentadores

 

PROTextile Mobile

  • Lançamento de um novo módulo de registo de produção via Tablet (Android e IOS) para o sector de embalagem com registo de operações por funcionária.
  • Este Software permite também consultar as Ordens de Fabrico em produção e o Ponto de encomenda.

 

ATOMSales

  • Novo módulo de Vendas via tablet, com base de dados autónoma e sincronização via internet com o Protêxtil.
  • Possibilidade de registar encomendas, consultar conta corrente de clientes e ultimas vendas.

 

Módulo de Separação e Expedição de encomendas

Este software permite gerir as encomendas de clientes, verificar os artigos disponíveis para entrega e efectuar a separação dos artigos para o Pack do cliente através de um terminal em Windows Mobile com leitor de código de barras.

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Novidades ATOMGest 2014

Novo campo na ficha de clientes: Regime de IVA

É possível definir para um cliente Nacional um regime de isenção ou para um cliente estrangeiro um regime Normal, a opção “Default” respeita o Pais, ou seja se for Nacional coloca IVA e se for estrangeiro coloca Isento.
Pode também definir o regime de IVA de Caixa para os clientes que aderirem a esse regime, sendo neste caso necessário criar também uma nova série de Recibos que obedeçam aos requisitos definidos pelo Decreto-lei nº 71/2013.

 

Possibilidade de criar novos Documentos do tipo Recibo e Liquidação

Para cumprir com os requisitos do regime de Iva de caixa ou para quem necessitar de mais do que uma série de recibos ou liquidações, disponibilizamos na nova versão 2014 a possibilidade de criar esses tipos de documentos na área de Administração.

 

Nova opção nos documento para acerto e conferência de stock

No administrador pode ser configurado para inserir uma coluna nos documentos com a quantidade conferida, sendo esta a que vai ser movimentada em termos de stock.
Esta opção pode ser utilizada para enviar um pedido de expedição ao armazém, que vai conferir as quantidades e movimentar as que efectivamente expediu ou para criar um documento com o stock actual e a permitir introduzir a quantidade conferida, sendo movimentada a diferença no stock.

 

Melhorias em termos de Assistência técnica:

  • Pedido de suporte directamente no menu de Ajuda, sem ter de descarregar o ficheiro na internet, tornando assim o processo mais simples e menos demorado.
  • Através da Ajuda, Assistência técnica, pode colocar problemas e sugestões em relação ao Atomgest.
  • Consultar as ultimas actualizações, com as novidades que vão sendo adicionadas.
  • Atualizar o software Atomgest de uma forma simples e prática. O sistema verifica se existem actualizações e sugere a actualização, sendo necessário ter o cuidado de fechar o Atomgest para que a actualização seja bem sucedida.

 

Melhorias no POS:

Colocação de novas informações no fecho de caixa: nº de talões emitidos e total de peças vendidas.

  • Consulta de stock por artigo e por cor e tamanho.
  • Possibilidade de consultar o resumo de vendas por datas e por operador.
  • Emissão de Notas de Crédito com referência ao talão de origem.
  • Melhoria na forma como é feita a dedução da Nota de Crédito nas Vendas.
  • Novos tipos de Campanhas e promoções, com possibilidade de definir descontos por família, activos para um determinado período de tempo (Saldos).
  • Campanha Promocional com emissão automática de Vales de Desconto para ser descontados em futuras vendas.
  • Possibilidade de ter vários Documentos em suspenso, guardando a informação provisoriamente até certificar e imprimir o documento.

 

Outras Alterações

Alterações ao software de acordo com as novas exigência legais publicadas na Portaria 340/2013 publicada em 22 de Novembro de 2013, como por exemplo:

  • Não é permitido alterar a descrição de um artigo depois de ser utilizado num documento certificado.
  • Impressão da data no formato AAAA-MM-DD e do Nº de Documento SAFT.
  • Geração do ficheiro SAFT na versão 1.03, de acordo com a nova estrutura publicada na Portaria 274/2013.
  • Possibilidade de inserir o código AT obtido via telefone, numa Guia que não tenha conseguido comunicar via Internet, para mais tarde poder actualizar a informação directamente no portal das finanças.
  • Possibilidade de configurar os Atalhos para alguns documentos na Barra do menu principal.
  • Opção na listagem de artigos para colocar coluna com quantidade encomendada, stock e campos configuráveis.

 

Contas Correntes e Bancos:

  • Novas condições de pagamento em prestações, com reflexo nas datas de vencimento dos documentos.
  • Permitir adicionar cheque de clientes directamente nos valores em carteira.
  • Ao emitir o Recibo para o cliente, permitir associar os cheques em carteira.
  • Consultar os cheques que ainda não estão utilizados
  • Novo campo: Idade de vencimento nos acumulados de vencimento
  • Imprimir extractos em moeda estrangeira
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Software Certificado

A Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro, vem alterar algumas disposições da Portaria 363/2010 de 23 de Junho, que passa agora a regulamentar também a utilização de máquinas registadoras e documentos emitidos tipograficamente.

 

 

O SOFTWARE ATOMGEST 2012 ENCONTRA-SE CERTIFICADO?
Sim. Na sua mais recente versão, para além de todas as novas funcionalidades, o ATOMGest encontra-se certificado, sob o registo n.º 0564 / AT. (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira)

 

QUEM ESTÁ EXCLUÍDO DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAR UM PROGRAMA CERTIFICADO?

Excluem-se os sujeitos passivos mencionados no ponto 1 anterior que reúnam algum dos seguintes requisitos:
– Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
– Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 100.000, sendo que este limite é de € 125.000 até ao final do ano de 2012.
– Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;
– Efetuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Bastará, por isso, que apenas uma destas condições se verifique para que o utilizador/sujeito passivo esteja dispensado.

 

QUAL É A ACTUAL LEGISLAÇÃO EM VIGOR?

Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, após a primeira alteração introduzida pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro; Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro; e, art.º 123.º n.º 9 do Código do IRC

 

O QUE MUDA FACE À LEGISLAÇÃO ANTERIOR?
As alterações são muitas, e vêm acima de tudo colocar a obrigação de utilizar software certificado a um maior número de empresas.
Passam também a estar abrangidas todas as empresas que passem a utilizar software de facturação a partir de 1 de Abril de 2012, mesmo que não abrangidas pelos valores anteriores.Passa também a ser obrigatória a certificação dos documentos de transporte, nomeadamente as Guias de Transporte e de Remessa.
Todos os contribuintes que não estão obrigados a utilizar software certificado podem utilizar Registadoras ou Documentos tipografados, desde contenham os seguintes elementos:
– Nº sequencial do documento, Data e Hora de emissão, Denominação social e identificação fiscal do fornecedor dos bens ou serviços, denominação usual dos bens transmitidos e respectivas quantidades e preço.

 

O QUE É, AFINAL, UM DOCUMENTO CERTIFICADO?
Para sabermos se um documento está ou não certificado, devemos procurar uma inscrição com 4 caracteres seguidos de “Processado por Programa certificado com o nº 9999/AT”.
Esses 4 caracteres representam parte de uma assinatura gerada a partir de alguns dados do documento, como sejam a data e hora de emissão, valor total, nº do documento e a chave do último documento da série.
Esta Assinatura pretende garantir que a informação constante do documento, não possa de maneira alguma ser alterada, e uma vez que o detentor da chave é o produtor do software, garante também que a assinatura foi gerada pelo Software e que não poderá ter sido alterada manualmente pelo utilizador.

 

POSSO CONTINUAR A USAR MÁQUINAS REGISTADORAS?
Se não está obrigado a utilizar programa certificado de faturação, pode continuar a utilizar documentos emitidos por máquinas registadoras.
Deve, todavia, ter em consideração que foram igualmente estabelecidas regras a observar pelas máquinas registadoras. Assim:
Os equipamentos ou programas de faturação não certificados que, para além dos talões de venda, emitam quaisquer outros documentos suscetíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem:
a)  Numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
i.  Data e hora da emissão;
ii.  Denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
iii.  Denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
iv.  O preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
v.  A indicação de que não serve de fatura;
b)  Registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal eletrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.
Os documentos emitidos, em modo de treino, pelos equipamentos ou programas de faturação não certificados, devem conter obrigatoriamente a menção  Documento
emitido para fins de formação.

 

EXISTEM INCENTIVOS FISCAIS ASSOCIADOS À IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARE CERTIFICADO?
Sim. As empresas que se vejam obrigadas a substituir ou actualizar o seu software podem nesse ano:
– Considerar perdas por imparidade a desvalorização do seu programa anterior, sem necessidade de obter aceitação por parte da Direcção Geral dos Impostos.
– Considerar o valor de aquisição do novo programa como um gasto fiscal total no período de 2012.

Informações complementares:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/92506C39-7068-44FC-8365-8CFACE749DC2/0/Cert_Prog_Fat.pdf
https://www.softwarecertificado.com/
https://www.inforcavado.com

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