A comunicação do ficheiro SAF(T) da faturação passa a ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura,
atualmente é até ao dia 25 do mês seguinte.
Esta data só se aplica ao SAF(T) relativo às faturas emitidas em janeiro a comunicar até dia 20 do mês de fevereiro
(para as faturas referentes ao mês de dezembro a comunicação faz-se até ao dia 25 de janeiro).
Prevê-se também uma alteração a nível da obrigação do SAF(T)-PT, que abrangerá todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal,
uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português que passam a estar
obrigadas a possuir capacidade de exportação de ficheiros SAF(T)-PT, atualmente apenas está prevista para quem organize a sua contabilidade
com recurso a meios informáticos.
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