Comunicação das Guias à AT

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, a partir do dia 1 de Maio de 2013, todos os contribuintes que tenham um volume de negócios superior a 100.000€00 são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte.De acordo com o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, apartir do dia 1 de Maio de 2013, todos os contribuintes que tenham um volume de negócios superior a 100.000€00 são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do inicio do transporte, de uma das seguintes formas:

  • Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura no Portal das Finanças;
  • Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.

Esta situação vai trazer alguns constrangimentos para todos os que necessitam de enviar diariamente Guias de Transporte e de Remessa, a forma que será mais prática e evitará menos perda de tempo aos utilizadores é sem dúvida a utilização de WebServices.

Esta situação acarreta algum trabalho extra em termos de implementação e certificação, mas trona-se transparente para o utilizador, sendo processada automaticamente pelo Software de Gestão que comunica directamente com o Webservice disponibilizado pela AT.

Neste sentido a Inforcávado têm vindo a desenvolver esforços para tornar todo o processo o mais simples possível, recorrendo a novas tecnologias para criar um novo módulo que fará todo este trabalho de uma forma fiável e eficaz.

Infelizmente não nos foi possível introduzir esta nova funcionalidade como mais uma actualização, como têm acontecido nos últimos anos, vai ser necessário instalar o novo módulo e dar algum apoio e formação aos utilizadores em cada PC que necessite de emitir Guias, sendo possível utilizar o mesmo módulo para enviar também as faturas pela mesma via.