Comunicação de Inventários

Obrigatoriedade de Comunicação do inventário por via eletrónica.

Obrigatoriedade de Comunicação eletrónica do inventário até 31 de janeiro de 2015
O Orçamento de Estado para 2015 foi aprovado no passado dia 25 de novembro, prevendo uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto que torna obrigatória a comunicação eletrónica de inventários, através de um ficheiro informático até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da atividade.

Questões mais frequentes:

Quem está obrigado a comunicar os inventários?
As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Ficam dispensados da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao à comunicação não exceda os € 100.000,00.

Qual é o prazo para fazer a comunicação dos inventários?
A comunicação à AT deverá ser efetuada até 31 de janeiro do ano seguinte. Assim, as pessoas singulares ou coletivas abrangidas por esta obrigação devem comunicar a sua situação final de inventário de 2014 até 31 de janeiro de 2015. Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuado até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

O que terá que ser comunicado no Inventário?
Deverão ser comunicadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, ou seja, mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos, e produtos e trabalhos em curso. Neste ficheiro não consta o preço unitário nem o valor dos artigos.

• Como deve efetuar a comunicação?
Por transmissão eletrónica de dados no portal da AT, nomeadamente através da submissão de um ficheiro xml cuja estrutura foi definida pela AT no referido DL, ou, em alternativa, através de um ficheiro csv (editável em Excel).

• Já se encontra disponível esta funcionalidade no software Inforcávado?
Já disponibilizamos na nova versão do ATOMGest e PROTextil 2015 a possibilidade de exportar os artigos do Inventário para um ficheiro csv de acordo com as regras e formato legalmente exigido.

Para mais informações por favor consulte o portal da AT
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/index_novo.htm#inventario